COVID-19: Esclarecimento da Utilização de Máscaras

Por jf-ribeirinha.net

A Direção Regional de Saúde informa que o uso obrigatório de máscaras ou viseiras na Região só é determinado para acesso ou permanência em estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados e em transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.